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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2019 por PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, processo nº 917367634, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917367634
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPREDILECTA ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular62.546.387/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Ketchup (molho); maionese; molho de tomate; mostarda.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917367634 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200131370 (14/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2650
  2. 20/04/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200340495 (08/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Açúcar *; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Alcaçuz [confeito]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz-doce; Aveia moída; Baozi [pão recheado]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Canjica; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Coulis de frutas [molhos]; Creme [culinária]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Espaguete; Especiarias; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Macarrão; Massas [alimentares]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho para pipoca; Mousses de chocolate; Muesli; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pasta de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Pizzas; Pudins; Sagu; Sanduíches; Sorvetes; Tortas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Doce de leite; Cachorro-quente; Barras de cereais; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Balas para refrescar hálito; Macarrão udon; Macarrão soba; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Torrone; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Quindins; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Lasanha; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Quibe; Cajuzinhos; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo.<br /> código IPAS349 · RPI 2624
  3. 10/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200340495 (08/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS267 · RPI 2601
  4. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200131370 (14/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  5. 31/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916808858 (Nordeste Goma) e 917038932 (DUNORDESTE FOODS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822268035 (NORDESTE), Processo 907548768 (NORDESTE FRUIT), Processo 002327708 (NORDESTE), Processo 823659054 (NORDESTE), Processo 826256864 (SABOR NORDESTE), Processo 826273548 (SABOR NORDESTE), Processo 907548695 (NORDESTE FRUIT) e Processo 822268043 (NORDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2569
  6. 05/11/2019 Notificação de oposição 850190272654 de 23/08/2019 código IPAS423 · RPI 2548
  7. 25/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2529

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