Marca Mista depositada no INPI em
20/05/2019 por VALDIR DA SILVA - MUNDO DA MODA - ME,
processo nº 917357434, nas classes 35.
Registro em vigor até 04/01/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220283096 (01/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MMP MUNDO DA MODA PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Santos Celidonio<br />código IPAS532 · RPI 2814
19/07/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220283096 (01/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MMP MUNDO DA MODA PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Santos Celidonio<br />código IPAS400 · RPI 2689
04/01/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2661
16/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200016698 (20/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VALDIR DA SILVA - MUNDO DA MODA - ME<br /><b>Procurador: </b>Roseli Romão dos Santos Knoll<br />código IPAS237 · RPI 2654
23/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200016698 (20/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VALDIR DA SILVA - MUNDO DA MODA - ME<br /><b>Procurador: </b>Roseli Romão dos Santos Knoll<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2581
19/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2550
25/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2529