Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/05/2019 por MERCIDES DA SILVA RIBEIRO 01167379136,
processo nº 917354397, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917354397
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917354397 —
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190421551 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MERCIDES DA SILVA RIBEIRO 01167379136<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br />código IPAS235 · RPI 2657
16/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210060650 (15/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MERCIDES DA SILVA RIBEIRO 01167379136<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA e nomeado novo representante RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2619
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190421551 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MERCIDES DA SILVA RIBEIRO 01167379136<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
19/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; ?HOUSE BURGUER? = CASA HAMBURGUER (ING.).INDEFERIMENTO: CONFORME ITEM 5.9.9 DO MANUAL DE MARCAS, DE FEVEREIRO DE 2017 ? CASOS ESPECÍFICOS NO EXAME DA DISTINTIVIDADE ? MARCAS MISTAS CUJO ELEMENTO NOMINATIVO É TERMO OU EXPRESSÃO NÃO DISTINTIVA E ELEMENTOS FIGURATIVOS INCAPAZES DE CONFERIR DISTINTIVIDADE: A) TIPOLOGIA BANAL, D) IMAGENS DE USO COMUM EM RELAÇÃO AOS PRODUTOS E SERVIÇOS REIVINDICADOS.PORTANTO, CABE ORBSERVAR QUE:O ELEMENTO PRINCIPAL DO SINAL, ?HOUSE BURGUER?, É IRREGISTRÁVEL, UMA VEZ QUE É SINAL DESCRITIVO PARA OS SERVIÇOS QUE VISA ASSINALAR, APRESENTANDO TEXTO EM TIPOLOGIA BANAL, SEM SUFICIENTE CUNHO DISTINTIVO.O ELEMENTO SECUNDÁRIO DO SINAL, ?DELIVERY?, IDENTIFICA O MODELO DE NEGÓCIO QUE A MARCA VISA ASSINALAR.ALÉM DISSO, AS IMAGENS DE FATIAS DE PÃO EXERCEM FUNÇÃO MERAMENTE ORNAMENTAL E NÃO DISTINTIVA E SÃO DE USO COMUM PARA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS, USADAS, NO SEGMENTO EM QUESTÃO, PARA IDENTIFICAREM QUE OS MESMOS SE REFEREM A SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO.código IPAS024 · RPI 2550
18/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2528