Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/05/2019 por NUTRILATINO COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME,
processo nº 917351681, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917351681
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bebidas à base de sorvetes; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Preparações para fabricar bebidas; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Sucos de frutas; Bebidas energéticas; Bebida energética não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200132948 (15/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUTRILATINO COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VAZ FERREIRA ADVOGADOS<br />código IPAS235 · RPI 2650
28/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200132948 (15/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRILATINO COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VAZ FERREIRA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2586
31/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916820165 (Plant-based Electrolytes Jungle), 916479013 (JUNGLE), Reg. PAN 818891114 (JUNGLE JUICE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823206572 (AMAZON JUNGLE) e Processo 908295588 (JUNGLE POWER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2569
29/10/2019Notificação de oposição850190207314 de 04/07/2019código IPAS423 · RPI 2547
18/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2528
Mesma marca em outras classes
Jungle Açaí30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento