MONTE MOR EXPORURAL - RODEIO RAIZ RESGATANDO TRADIÇÕES
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
16/05/2019 por CAMILA DE OLIVEIRA TOLENTINO DE ALMEIDA,
processo nº 917335910, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917335910
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Reservas de lugares para shows; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Serviços de premiação; Venda de ingressos para shows e espetáculos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200102500 (09/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RED BULL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Devido ao atual cenário, a prestação do serviço de cópia reprográfica encontra-se com fila para atendimento, cujo prazo médio está entre vinte e trinta dias. Cabe ressaltar que o atendimento de 90% da demanda obedece ao princípio administrativo da isonomia, ou seja, estão sendo atendidos na ordem cronológica de entrada. A exceção dos pedidos cujos objetos solicitados ainda não se encontram com as imagens digitalizadas nas bases de marcas.<br />código IPAS577 · RPI 2576
17/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2567
22/10/2019Notificação de oposição850190264182 de 16/08/2019código IPAS423 · RPI 2546
18/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2528