Marca Nominativa depositada no INPI em
16/05/2019 por COMERCIO VAREJISTA DE GAS RAPIDO EIRELI,
processo nº 917333314, nas classes 04.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Botijão de gás, cheio, para uso doméstico; Gás de cozinha;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800200283944 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIO VAREJISTA DE GAS RAPIDO EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de prejudicar a petição por falta de objeto. Tendo em vista que não houve concessão para esse Processo.<br />código IPAS699 · RPI 2592
17/03/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2567
19/11/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2550
18/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2528
Outras marcas de COMERCIO VAREJISTA DE GAS RAPIDO EIRELI