Marca Mista depositada no INPI em
15/05/2019 por ENGECONSULTE ENGENHARIA, CONSULTORIA E ARQUITETURA EIRELI,
processo nº 917326997, nas classes 42.
Registro em vigor até 18/01/2032.
Atualização de software de computador - [Informação em]; Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador; Consultoria em design de websites; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Informação em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Consultoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Assessoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Elaboração [concepção] de software de computador - [Informação em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet - [Informação em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet - [Consultoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet - [Assessoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Hospedagem de web sites - [Informação em]; Hospedagem de web sites - [Consultoria em]; Hospedagem de web sites - [Assessoria em]; Hospedagem de web sites; Instalação de software de computador - [Informação em]; Instalação de software de computador - [Consultoria em]; Instalação de software de computador - [Assessoria em]; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador - [Informação em]; Manutenção de software de computador - [Consultoria em]; Manutenção de software de computador - [Assessoria em]; Manutenção de software de computador; Programação de computador [informática] - [Informação em]; Programação de computador [informática] - [Consultoria em]; Programação de computador [informática] - [Assessoria em]; Programação de computador [informática]; Consultoria em software de computador - [Informação em]; Consultoria em software de computador - [Consultoria em]; Consultoria em software de computador - [Assessoria em]; Consultoria em software de computador; Desenvolvimento de plataformas de computador - [Informação em]; Desenvolvimento de plataformas de computador - [Consultoria em]; Desenvolvimento de plataformas de computador - [Assessoria em]; Desenvolvimento de plataformas de computador; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; Criação de homepage; Implantação de sistema [informática] - [Informação em]; Implantação de sistema [informática] - [Consultoria em]; Implantação de sistema [informática] - [Assessoria em]; Implantação de sistema [informática].;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/01/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2663
16/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200016797 (20/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ENGECONSULTE ENGENHARIA, CONSULTORIA E ARQUITETURA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA<br />código IPAS237 · RPI 2654
23/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200016797 (20/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ENGECONSULTE ENGENHARIA, CONSULTORIA E ARQUITETURA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2581
19/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo e de uso comum em relação aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2550
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2527
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