Marca Mista depositada no INPI em
15/05/2019 por KEKE ISSO NA TV EIRELLI - ME,
processo nº 917323467, nas classes 03.
Registro em vigor até 06/10/2030.
Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Líquidos antiderrapantes para pisos; Óleos para limpeza; Panos impregnados com detergente para limpeza; Produtos para alisar [engomar]; Produtos para alvejar roupa; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para lavanderia; Tira-manchas; Sabões*; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Cera de carnaúba [cera para polir]; Preparações para limpeza; Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]; Lustra-móvel;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917323467 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/10/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2596
14/07/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2584
11/02/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O presente sinal em exame possui a imagem de terceiros, e dessa maneira precisa provar a titularidade do direito de imagem, ou apresentar autorização para uso dessa imagem pelo titular do direito.código IPAS136 · RPI 2562
19/11/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2550
18/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2528