Marca Mista depositada no INPI em
15/05/2019 por THIAGO DE ALENCAR MIRANDA COUTINHO ME,
processo nº 917323165, nas classes 30.
Registro em vigor até 03/01/2033.
Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Sorvete; Sorvetes; Frozens [iogurte congelado];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2713
29/11/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200016454 (20/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO DE ALENCAR MIRANDA COUTINHO ME<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2708
29/06/2021Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850200016454 (20/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO DE ALENCAR MIRANDA COUTINHO ME<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de nova base legal indeferitória. Violação do inciso X do artigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08<br />código IPAS236 · RPI 2634
23/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200016454 (20/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>THIAGO DE ALENCAR MIRANDA COUTINHO ME<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2581
19/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826030661 (DOG ROMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2550
18/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2528