RIO VERMELHO O TABULEIRO BAIANO LEMBRANÇA DO RIO VERMELHO LEMBRANÇA DO RIO VERMELHO
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
15/05/2019 por MERVEILLE ALIMENTOS EIRELI ME,
processo nº 917322630, nas classes 43.
Registro em vigor até 19/10/2031.
Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de personal chef - [Informação em]; Serviços de personal chef - [Consultoria em]; Serviços de personal chef - [Assessoria em]; Serviços de personal chef;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917322630 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2650
21/09/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200014803 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MERVEILLE ALIMENTOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2646
23/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200014803 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MERVEILLE ALIMENTOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2581
19/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900974621 (SUCO 24H RIO VERMELHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Corrigido o nome da marca, de acordo com a etiqueta apresentada.código IPAS024 · RPI 2550
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2527