Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/05/2019 por MARCOS JULIÃO DE SOUZA 68191529734,
processo nº 917315774, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917315774
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Álbuns; Almanaques; Almofadas de tinta para carimbos; Almofadas para carimbos; Arquivos [material de escritório]; Artigos de papelaria; Atlas; Bandeiras [de papel]; Blocos [papelaria]; Calendários; Canetas; Capas [papelaria]; Clipes para papel; Cola para papelaria ou para uso doméstico; Envelopes [papelaria]; Etiquetas adesivas [papelaria]; Filme plástico para embrulhar; Fitas corretivas [artigos de escritório]; Folhas de papel [papelaria]; Folhetos; Formulários [impressos]; Grampeadores [material de escritório]; Grampos para papel; Impressos [gravuras]; Jornais; Lápis; Lapiseiras; Livros; Manuais [impressos]; Marcadores de texto [artigos de papelaria]; Materiais de escritório, exceto móveis; Material didático [exceto aparelhos]; Material escolar [papelaria]; Material impresso; Panfletos; Papel *; Papel carbono; Pastas de arquivo; Pincéis para escrever; Porta-canetas; Publicações impressas; Revistas [periódicos]; Sacos de lixo, de papel ou plástico; Suportes de livros; Telas para pintura; Toalhas de mesa e guardanapos, de papel; Toalhas de papel para mesa; Banners [faixas] de papel; Caixas de papel ou papelão; Etiquetas de papel ou papelão; Cadernos de anotações; Esquadros para desenho; Figurinhas adesivas de papel para álbuns; Agenda; Anuário [publicação impressa]; Apostila para fim educacional; Bobina de papel e papelão; Bonecos para fins didáticos [material didático]; Caderneta de nota; Caderno de caligrafia; Caderno escolar; Caderno para música; Carimbo; Cartão; Cartão de visita; Diário; Dicionário; Embalagens de papel ou plástico; Fatura [impressos]; Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200006280 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS JULIÃO DE SOUZA 68191529734<br />código IPAS235 · RPI 2665
19/05/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200006280 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCOS JULIÃO DE SOUZA 68191529734<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2576
12/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819265071 (MJ MAJICPLAST), Processo 911600590 (mj mijia) e Processo 903680190 (MJ MAJUGRAF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2549
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2527