OHANA MARTINS & MARTINS CALÇADOS FEMININOS E MASCULINOS
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/05/2019 por PAULO SÉRGIO SANTOS - COMÉRCIO DE CALÇADOS,
processo nº 917315278, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917315278
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917315278 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200089956 (25/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PAULO SÉRGIO SANTOS - COMÉRCIO DE CALÇADOS<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Franklin de Sousa<br />código IPAS235 · RPI 2649
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200089956 (25/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PAULO SÉRGIO SANTOS - COMÉRCIO DE CALÇADOS<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Franklin de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
04/02/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914638262 (OHANA co.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2561
12/11/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2549
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2527