Marca Mista depositada no INPI em
14/05/2019 por MARILIA BEZERRA - ARQUITETURA AMBIENTACAO E URBANISMO LTDA,
processo nº 917312708, nas classes 42.
Registro em vigor até 14/07/2030.
Consultoria em arquitetura; Decoração de interiores - [Consultoria em]; Decoração de interiores; Design de interiores - [Consultoria em]; Design de interiores; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores; Projeto de arquitetura - [Consultoria em]; Projeto de arquitetura; Projeto de decoração - [Consultoria em]; Projeto de decoração;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2584
02/06/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2578
10/03/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente autorização expressa para registro do nome civil "Marília Bezerra" como marca pela empresa "Marília Bezerra - Arquitetura Ambientação e Urbanismo Ltda", CNPJ 09.594.020/0001-02. Como se trata de Sociedade Empresária Limitada e não de empresa cuja única sócia é a detentora do nome civil em questão, faz-se necessária a autorização para que a empresa registre tal nome como marca, nos termos do disposto no seguinte item do Manual de Marcas do INPI: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/5·11_Análise_do_requisito_da_disponibilidade_do_sinal_marcário#51114-Nome-civil-patronímico-e-imagem-de-terceiroscódigo IPAS136 · RPI 2566
12/11/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2549
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2527
Classificação figurativa (Viena)
27.1.1 Letras ou algarismos formando figuras geométricas, inscrições em perspectiva