Marca Mista depositada no INPI em
10/05/2019 por CARLOS EDUARDO SANTOS DINIZ TRANSPORTES - ME,
processo nº 917295757, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2705
19/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210068461 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS EDUARDO SANTOS DINIZ TRANSPORTES - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Roberto de Souza<br />código IPAS237 · RPI 2689
18/01/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210068461 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS EDUARDO SANTOS DINIZ TRANSPORTES - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Roberto de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve o Recorrente ? Carlos Eduardo Santos Diniz Transportes - ME ? manifestar se deseja prosseguir no exame do pedido de registro nº 917295757, com a exclusão do item ?Comércio de água? da respectiva especificação de serviços, a fim de afastar a incidência do artigo 124, XIX, da LPI. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016.<br />código IPAS267 · RPI 2663
30/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210068461 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS EDUARDO SANTOS DINIZ TRANSPORTES - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Roberto de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2621
22/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908358210 (BOA VISTA ALIMENTOS); 916657000 (FRIGORIFICO BOA VISTA); 903660296 (BOA VISTA); 916655008 (BOA VISTA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904722740 (CERVEJARIA BOA VISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2607
12/11/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 904722740 (CERVEJARIA BOA VISTA)código IPAS142 · RPI 2549
18/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2528