Marca Mista depositada no INPI em
10/05/2019 por LETICIA MATUCUMA HIROSE - ME,
processo nº 917291417, nas classes 43.
Registro em vigor até 04/01/2032.
Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de restaurantes washoku; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220232844 (01/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LETICIA MATUCUMA HIROSE - ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA e nomeado novo representante Celino Bento de Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2686
04/01/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2661
07/12/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190421577 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LETICIA MATUCUMA HIROSE - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br />código IPAS237 · RPI 2657
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190421577 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LETICIA MATUCUMA HIROSE - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
19/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902039571 (MH ARTE & COZINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2550
18/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2528