Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/05/2019 por ATUM DO BRASIL CAPTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 917291158, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917291158
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alimentos à base de peixe; Atum, não vivo; Camarões [não vivos]; Crustáceos [não vivos]; Farinha de peixe para consumo humano; Filé de peixe; Lagostins [não vivos]; Mariscos [não vivos]; Mexilhões [não vivos]; Ovas de peixe preparadas; Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Pescado [não vivo]; Salmão, não vivo; Arraia [carne de -]; Gurjão de peixe; Medalhão de peixe; Patê de peixe; Siri [não vivo]; Tatuí [não vivo];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/04/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220004287 (14/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo em pedido de registro de marca - n° 5023662-64.2022.4.02.5101 - Processo INPI/SEI nº 52402.003740/2022-92 - 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (TRF2).<br />código IPAS462 · RPI 2677
01/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200003005 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ATUM DO BRASIL CAPTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br />código IPAS235 · RPI 2665
12/05/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200003005 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ATUM DO BRASIL CAPTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2575
12/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2549
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2527