Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
09/05/2019 por GSC MENDES & CIA LTDA - ME,
processo nº 917282507, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917282507
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Armação de óculos; Binóculos; Condensadores ópticos; Cordões para óculos; Correntes para óculos; Discos ópticos; Espelhos ópticos; Estojos de óculos; Instrumentos e aparelhos ópticos; Leitores ópticos de caractere; Lentes de óculos; Oculares [instrumentos ópticos]; Óculos antiofuscantes; Óculos de sol; Óculos inteligentes; Óculos para esportes; Parafusos micrométricos para instrumentos ópticos; Suportes ópticos para dados; Vidro óptico; Óculos; Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição para uso com TVs; Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição [drive de computador]; Discos ópticos de alta densidade e alta definição; Carregador magnético e óptico; Espetrógrafo [instrumento óptico]; Óculos de natação; Líquido antiembaçante para óculos de natação; Óculos 3D.;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819619167 (A OCULISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2565
15/10/2019Notificação de oposição850190257620 de 12/08/2019código IPAS423 · RPI 2545
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2527
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