Marca Mista depositada no INPI em
09/05/2019 por PING REN - EPP,
processo nº 917282469, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boá [estola de plumas]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Cachecóis; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Ceroulas; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Culotes para bebês; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Escapulários [vestuário]; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Librés; Ligas; Cintas liga; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Máscaras para dormir; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Parcas; Peitilhos de camisas; Pelerines; Peles [vestuário]; Penhoar; Pijamas; Polainas; Ponchos; Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Punhos de camisa; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário de papel; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Véus [vestuário]; Xales; Leotards [collants]; Quimonos; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Suspensórios de meias; Meias finas compridas, femininas; Camisas desportivas; Vestuário contendo substâncias emagrecedoras; Vestuário bordado; Mitenes [luvas sem dedos]; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Cinta para menstruação; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Fraque; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Quimono [vestuário]; Roupa íntima descartável; Spencer; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Pulôveres; Calças compridas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2676
21/12/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200011394 (15/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PING REN - EPP<br /><b>Procurador: </b>kate lu<br />código IPAS237 · RPI 2659
23/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200011394 (15/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PING REN - EPP<br /><b>Procurador: </b>kate lu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2581
03/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal denotativo de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2552
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2527