Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/05/2019 por CLAUDETE LUMAZINI KLINK ME,
processo nº 917282370, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917282370
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alimentos para animais; Farinha para animais; Iscas para pesca [vivas]; Massa de farelos para consumo animal; Preparações para engorda de animais; Isca natural para pesca, viva ou não; Ração para animal.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/09/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190415422 (12/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDETE LUMAZINI KLINK ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2646
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190415422 (12/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLAUDETE LUMAZINI KLINK ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
03/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal denotativo de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817907440 (DA BOA) e Processo 817907467 (DA BOA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2552
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2527
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