Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/05/2019 por GIONVA PRODUCAO E EVENTOS-EIRELLI,
processo nº 917281250, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917281250
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento - [Consultoria em]; Serviços de entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos - [Informação em]; Serviços de espetáculos - [Consultoria em]; Serviços de espetáculos - [Assessoria em]; Serviços de espetáculos; Serviços de premiação - [Informação em]; Serviços de premiação - [Consultoria em]; Serviços de premiação - [Assessoria em]; Serviços de premiação;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917281250 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190409755 (09/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GIONVA PRODUCAO E EVENTOS-EIRELLI<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br />código IPAS235 · RPI 2644
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190409755 (09/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GIONVA PRODUCAO E EVENTOS-EIRELLI<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
05/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2548
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2527