Artigos de malha [vestuário]; Sapatos *; Calçados *; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Vestuário *; Artigos de chapelaria;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2659
07/12/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190418396 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO RAMOS ABE<br />código IPAS237 · RPI 2657
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190418396 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>THIAGO RAMOS ABE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
05/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913001023. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908207999 (DO-RÉ-MIAU), Processo 818132868 (MIAU), Processo 824377281 (MIA MIAU ) e Processo 914043749 (Au-Au Miau). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2548
18/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2528