Marca Mista depositada no INPI em
08/05/2019 por C S S CORPORATIVO, SISTEMAS E SOLUCOES LTDA,
processo nº 917273923, nas classes 42.
Registro em vigor até 07/12/2031.
Atualização de software de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Consultoria em software de computador; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assistência técnica em software; Criação de software de computação gráfica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2657
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210457648 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>C S S CORPORATIVO, SISTEMAS E SOLUCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br />código IPAS270 · RPI 2655
05/10/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190425776 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CSS CORPORATIVO, SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2648
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190425776 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CSS CORPORATIVO, SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2572
05/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2548
18/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2528