Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
06/05/2019 por ADRIANO MACHADO REMORINO,
processo nº 917258673, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917258673
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Conserto de bomba - [Informação em]; Conserto de bomba - [Assessoria em]; Conserto de bomba; Instalação e reparo de alarmes de incêndio - [Informação em]; Instalação e reparo de alarmes de incêndio - [Assessoria em]; Instalação e reparo de alarmes de incêndio; Instalação e reparo de dispositivos de irrigação - [Informação em]; Instalação e reparo de dispositivos de irrigação; Manutenção de piscinas - [Informação em]; Manutenção de piscinas; Serviços de encanamento - [Informação em]; Serviços de encanamento; Instalação e manutenção de instalações hidráulicas - [Informação em]; Instalação e manutenção de instalações hidráulicas; Serviços de eletricistas - [Informação em]; Serviços de eletricistas; serviços de bombeiro hidráulico - [Informação em]; serviços de bombeiro hidráulico; Assistência técnica, consultoria e informação sobre filtros para piscina - [Informação em]; Assistência técnica, consultoria e informação sobre filtros para piscina - [Assessoria em]; Assistência técnica, consultoria e informação sobre filtros para piscina;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2548
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4. 2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2527
Classificação figurativa (Viena)
15.1.1 Máquinas para a indústria e instalações industriais (por exemplo, máquinas de prensar, triturar, misturar, destilar ou perfurar)