Marca Nominativa depositada no INPI em
06/05/2019 por AGNALDO DA SILVA VIEIRA,
processo nº 917258223, nas classes 35.
Registro em vigor até 26/10/2031.
Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2651
14/09/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190427488 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AGNALDO DA SILVA VIEIRA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior<br />código IPAS237 · RPI 2645
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190427488 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AGNALDO DA SILVA VIEIRA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2572
05/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910321930 (we love). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2548
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2527