Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/05/2019 por ROGERIO DANIEL DE SOUZA,
processo nº 917256948, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917256948
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Fabricação de produtos de carne; charcutaria; salsichas; chouriço; lingüiça; paio; salame; carnes salgadas; bacon; banha de porco; carne de porco; carnes salgadas; presunto;costelinha; embutido [frios]; frios [embutido]; língua; lombo; mortadela;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917256948 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190383489 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROGERIO DANIEL DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br />código IPAS235 · RPI 2654
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190383489 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROGERIO DANIEL DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
05/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824823478, 827083521, 902096850, 904739732, 911607781, 914139169,914538977, 916807177 e 850170100990 (821704737). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908766440 (SABOR DE BRAGANÇA), Processo 906583640 (ROSATA ESPECIALIDADES SUÍNAS BRAGANÇA PAULISTA), Processo 906042135 (AUTÊNTICA LINGUIÇARIA DE BRAGANÇA PAULISTA) e Processo 907876722 (ESTRELA DE BRAGANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2548
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2527