Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/05/2019 por INSTITUTO SUCESSOR GEYER EHLERS S/S,
processo nº 917253876, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917253876
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de holding [tipo de empresa] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Organização e administração de empresa - [Consultoria em];
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16/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190396601 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GEYER EHLERS DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL S/S.<br /><b>Procurador: </b>Rafael Krás Borges Verardi<br />código IPAS235 · RPI 2654
06/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210252542 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO SUCESSOR GEYER EHLERS S/S<br /><b>Procurador: </b>Rafael Krás Borges Verardi<br /><b>Cedente: </b>GEYER EHLERS DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL S/S. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INSTITUTO SUCESSOR GEYER EHLERS S/S<br/>código IPAS270 · RPI 2635
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190396601 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GEYER EHLERS DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL S/S.<br /><b>Procurador: </b>Rafael Krás Borges Verardi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
05/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913706485 (SUCESSOR RH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2548
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2527
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