Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/05/2019 por CLÍNICA DE REABILITAÇÃO ORAL E MAXILOFACIAL SALUTE LTDA,
processo nº 917253213, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917253213
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917253213 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190432050 (28/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CLÍNICA DE REABILITAÇÃO ORAL E MAXILOFACIAL SALUTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Moysés Alencar de Carvalho<br />código IPAS235 · RPI 2662
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190432050 (28/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLÍNICA DE REABILITAÇÃO ORAL E MAXILOFACIAL SALUTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Moysés Alencar de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
05/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914901753 (SALUTE INSTITUTO ODONTOLÓGICO). A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840273355 (SALUTE CLÍNICA MÉDICA), Processo 915797062 (CLINÍCA SALUTE), Processo 903160951 (ESPAÇO SALLUTE), Processo 900342633 (LABORATÓRIO SALUTI DIAGNÓSTICO MÉDICO), Processo 914316656 (SALUTE CLÍNICA), Processo 900043008 (ODONTOSALUTE), Processo 906818249 (SALUTE MEDICINA CLÍNICA E DIAGNÓSTICA), Processo 904717607 (Salute odontologia) e Processo 914128000 (SALUTE CLÍNICAS ESPECIALIZADAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2548
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2527
Classificação figurativa (Viena)
2.3.2 Cabeças em silhueta, sem os detalhes do rosto
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes