Aparadores [bufê]; Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Assentos [cadeiras]; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Barris não metálicos; Baús não metálicos; Cadeiras [assentos]; Canapés [móveis]; Degraus não metálicos [escadas portáteis]; Divãs; Jardineiras [móveis]; Pedestais para vasos de flores; Penteadeiras; Porta-livros [móveis]; Prateleiras para bibliotecas; Trabalhos de marcenaria; Armários para livros; Caixas de madeira ou plástico; Pernas para mobília; Pés para mobília; Tamborete; Apoio para braço [móvel]; Apoio para cardápio [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Armação de cadeira e poltrona; Banqueta [móvel]; Banquinho, exceto de metal [móvel]; Bufê [mobiliário]; Criado mudo; Cristaleira; Gaveta; Banquinhos para os pés, não metálicos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2564
28/01/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2560
05/11/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2548
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4. 2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2527
Classificação figurativa (Viena)
1.15.17 Neve, flocos ou cristais de neve
4.5.3 Figuras ou sólidos geométricos personificados, combinações de figuras ou de sólidos geométricos representando uma personagem
4.7 GRUPOS DE ELEMENTOS FIGURATIVOS, CLASSIFICADOS EM DIVISÕES DIFERENTES DA CATEGORIA 4