Marca Mista depositada no INPI em
03/05/2019 por MARILENE CARVALHO COSTA 01471405796,
processo nº 917248872, nas classes 35.
Registro em vigor até 18/01/2032.
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/01/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2663
16/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190382522 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARILENE CARVALHO COSTA 01471405796<br /><b>Procurador: </b>Mércia dos Santos Figueira<br />código IPAS237 · RPI 2654
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190382522 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARILENE CARVALHO COSTA 01471405796<br /><b>Procurador: </b>Mércia dos Santos Figueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
05/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2548
04/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2526