Marca Mista depositada no INPI em
02/05/2019 por HSIUNG E ARAÚJO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA,
processo nº 917238451, nas classes 35.
Registro em vigor até 07/07/2030.
Demonstração de produtos; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2583
22/04/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2572
28/01/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas. O novo documento deve ser válido à época do depósito do pedido de marca ou conter a ratificação dos atos já executados. Outrossim, tendo em vista que o cumprimento de exigência por meio da petição n°850200002640 foi insatisfatório. Apresente competente autorização para registro do nome civil "ELEONORA HSIUNG" como marca em nome da requerente do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.código IPAS136 · RPI 2560
05/11/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente competente autorização para registro do nome civil "ELEONORA HSIUNG" como marca em nome da requerente do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2548
04/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2526