Marca Mista depositada no INPI em
02/05/2019 por EDSON CARDOSO DE BRITO EIRELI ME,
processo nº 917232887, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Aguardente de cana;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/01/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2560
29/10/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente.código IPAS136 · RPI 2547
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4. 2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2527
Outras marcas de EDSON CARDOSO DE BRITO EIRELI ME
(figurativa) · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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