Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/05/2019 por JOAO AUGUSTO MARTINS SOARES,
processo nº 917230833, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917230833
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Agasalhos para as mãos; Botas de cano curto; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botas de cano médio; Cachecóis; Calçados *; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Macacões; Malhas [vestuário]; Paletós; Pijamas; Robe; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de imitação de couro; Ternos; Trajes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Artigos de chapelaria; Bermuda para prática de esporte; Calçado esportivo; Chinelo [vestuário comum]; Jaleco; Calças compridas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190432884 (30/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOAO AUGUSTO MARTINS SOARES<br />código IPAS235 · RPI 2662
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190432884 (30/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO AUGUSTO MARTINS SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
29/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902999788 (JUNGLE KIDS) e 914668811 (Jungle An). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902057731 (JUNGLEBOOTS) e Processo 902053353 (JUNGLEBOOTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2547
04/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2526