Marca Nominativa depositada no INPI em
02/05/2019 por VEM DA SERRA FERRO MADEIRA E DESIGN LTDA ME,
processo nº 917230809, nas classes 19.
Registro em vigor até 23/08/2032.
Madeira semitrabalhada; Mármore; Papelão de pasta de madeira para construções;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220447337 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ECOGRANITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br />código IPAS532 · RPI 2830
08/11/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220447337 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ECOGRANITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br />código IPAS400 · RPI 2705
23/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2694
02/08/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190424864 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VEM DA SERRA FERRO MADEIRA E DESIGN LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2691
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190424864 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VEM DA SERRA FERRO MADEIRA E DESIGN LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
29/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo meramente descritivo e comum na classe reivindicada. Sem constituinte figurativo que lhe dê caráter diferenciado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2547
04/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2526
Mesma marca em outras classes
ECOMÁRMORE35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)