Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/05/2019 por SOMA IMOBILIÁRIA LTDA - ME,
processo nº 917229185, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917229185
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comparação de preços; Promoção de vendas [para terceiros]; Negociação de contratos de negócios para terceiros; Administração comercial; Administração comercial de shopping center; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Serviços de intermediação comercial; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200002926 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOMA IMOBILIÁRIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Dicicleide Ferreira de Souza<br />código IPAS235 · RPI 2649
12/05/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200002926 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOMA IMOBILIÁRIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Dicicleide Ferreira de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2575
05/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912344369 e 912340843. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901816175 (SOMA MOTORS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2548
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2527
Mesma marca em outras classes
SOMA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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