Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/04/2019 por ELIANA BEZERRA MARTINS,
processo nº 917228162, nas classes 26.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917228162
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apliques capilares; Arcos para o cabelo; Barbas postiças; Bigodes postiços; Broches [acessórios de vestuário]; Cabelo humano; Cabelos postiços; Enfeites de laço [passamanaria]; Enfeites para os cabelos; Fitas para prender os cabelos; Fivelas para os cabelos; Grampos para ondular os cabelos; Grampos para os cabelos; Grinaldas artificiais; Papelotes [para o cabelo]; Passa cordões [perucas]; Perucas; Rosetas [laço]; Topetes [cabelo]; Toucas para tingir os cabelos; Tranças de cabelos; Prendedores de cabelos; Fitas para cabelo; Faixas para chapéu; Tiaras; Presilhas para cabelos; Touca térmica elétrica para hidratação dos cabelos; Aplique [cabelo artificial]; Buquê artificial; Cabeleira [peruca]; Cavanhaque artificial;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190390915 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VITRINE DA MULHER EIRELI<br />código IPAS235 · RPI 2654
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190390915 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VITRINE DA MULHER EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
29/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo ("tela emborrachada"), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2547
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2527