CONSULTE CAÇADOR de PALAVRAS PASSATEMPOS INTELIGENTES
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
30/04/2019 por CONSULTE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS E REVISTAS - EIRELI - EPP,
processo nº 917226100, nas classes 16.
Registro em vigor até 17/12/2029.
Almanaques; Catálogos; Livros; Livros para escrever ou desenhar; Material impresso; Publicações impressas; Revistas [periódicos]; Revistas em quadrinhos; Publicações em fascículos impressos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260119160 (16/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2897
13/01/2026Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse<b>Protocolo:</b> 850250298443 (09/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS337 · RPI 2871
17/12/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2554
29/10/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2547
04/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2526
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