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AÇAÍ GERIBÁ

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2019 por GERALDO VALDIZAN RODRIGUES DE ASSIS, processo nº 917221699, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917221699
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularGERALDO VALDIZAN RODRIGUES DE ASSIS
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar sorvetes; Alimentos à base de aveia; Amido para uso alimentar; Aveia descascada; Baozi [pão recheado]; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Burritos; Cacau; Café; Café não torrado; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces*; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinhas*; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Gimbap [prato coreano à base de arroz]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Halva; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Ketchup [molho]; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massa de farinha; Massa folhada; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Materiais para engrossar salsichas; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de soja; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Muesli; Okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Pãezinhos; Palm sugar; Panquecas; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pasta de amêndoas; Pâtes en croûte; Pesto [molho]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pó para bolo; Pós para preparar sorvetes; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ramen [prato japonês à base de macarrão]; Refeições à base de noodles; Sagu; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sucos de carne; Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vareniki [massa recheada]; Waffles; Xarope de melaço; Glacê espelhado [mirror glaze]; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Pastelões [torta]; Tortas [tarte]; Açúcar de fécula; Açúcar líquido; Aveia integral em pó; Brigadeiros; Cacau em pó; Capeletti [massa alimentícia]; Empada; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Pastel; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917221699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresa "GERIBA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908974205 (GERIBA), Processo 815268890 (GERIBA), Processo 823650650 (GERIBA), Processo 902866168 (GERIBA GOURMET) e Processo 908974140 (GERIBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2564
  2. 01/10/2019 Notificação de oposição 850190216644 de 11/07/2019 código IPAS423 · RPI 2543
  3. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)