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AÇAI GERIBÁ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2018 por GERALDO VALDIZAN RODRIGUES DE ASSIS, processo nº 914173790, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914173790
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularGERALDO VALDIZAN RODRIGUES DE ASSIS
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açai in natura; açai processado, gelado e natural, em forma de creme, sorvete e todas as demais formas de composição do açai.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914173790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190131748 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular(es): </b>GERALDO VALDIZAN RODRIGUES DE ASSIS<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso ao indeferimento<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  2. 22/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908974205 (GERIBA), Processo 815268890 (GERIBA), Processo 823650650 (GERIBA), Processo 902866168 (GERIBA GOURMET) e Processo 908974140 (GERIBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2507
  3. 13/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2462

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)