Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/04/2019 por DECALS BEBIDAS ARTESANAIS LTDA,
processo nº 917220900, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917220900
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de bar; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/09/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220018258 (17/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DECALS BEBIDAS ARTESANAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Monique Marie Soares<br />código IPAS235 · RPI 2697
22/02/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220015476 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DECALS BEBIDAS ARTESANAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Monique Marie Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2668
22/02/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220018258 (17/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DECALS BEBIDAS ARTESANAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Monique Marie Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2668
28/12/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão "TREM BAR", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2660
27/02/2020Sobrestamento do exame de méritocódigo IPAS142 · RPI 2564
01/10/2019Notificação de oposição850190240688 de 30/07/2019código IPAS423 · RPI 2543
04/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2526