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Vitamin Hair

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2019 por ALLAN MATSUZAKI BEARARE, processo nº 917220560, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917220560
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALLAN MATSUZAKI BEARARE
CNPJ do titular32.203.955/0001-32
UF · PaísSP · BR

Tradução: Cabelo vitaminado

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsulas para remédios; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Jujubas medicinais; Preparações vitamínicas*; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Vitamina e sais minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917220560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão "Vitamin Hair", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2564
  2. 01/10/2019 Notificação de oposição 850190246611 de 02/08/2019 código IPAS423 · RPI 2543
  3. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 917220560 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.