Marca Mista depositada no INPI em
26/04/2019 por BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A,
processo nº 917202546, nas classes 03.
Registro em vigor até 09/06/2036.
Algodão para uso cosmético; Aromáticos [óleos essenciais]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Essências etéreas; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Máscaras de beleza; Óleo de amêndoas; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Sabonetes; Preparações fitocosméticas; Extratos de ervas para fins cosméticos; Xampus*; Argila para estética; Preparação cosmética para redução da gordura localizada;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917202546 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2892
19/05/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2889
10/02/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190390530 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento de exigência de pagamento. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2875
04/11/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190390530 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa ao serviço de manifestação foi paga a menor. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (serviço 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2861
24/09/2019Notificação de oposição850190255663 de 09/08/2019código IPAS423 · RPI 2542
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2527