Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/04/2019 por C.C.M. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 917201957, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917201957
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Brinquedos*; Brinquedos para animais de estimação;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210533332 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>C.C.M. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 e do art. 215 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2676
05/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190424672 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>C.C.M. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br />código IPAS235 · RPI 2648
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190424672 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>C.C.M. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
29/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914707892 (DREAM PETS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2547
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2527