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PARASITO FAZENDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2019 por TATIANE SIMONELA DE SOUZA BORGES, processo nº 917199278, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917199278
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTATIANE SIMONELA DE SOUZA BORGES
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aluguel de equipamentos agrícolas - [Informação em]; Aluguel de equipamentos agrícolas - [Consultoria em]; Aluguel de equipamentos agrícolas - [Assessoria em]; Aluguel de equipamentos agrícolas; Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas - [Informação em]; Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas - [Consultoria em]; Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas - [Assessoria em]; Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas; Assistência veterinária - [Informação em]; Assistência veterinária - [Consultoria em]; Assistência veterinária - [Assessoria em]; Assistência veterinária; Criação de animais - [Informação em]; Criação de animais - [Consultoria em]; Criação de animais - [Assessoria em]; Criação de animais; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animal - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animal - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animal - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animal; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de transferência de embrião de animal - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de transferência de embrião de animal - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de transferência de embrião de animal - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de transferência de embrião de animal; Banco de sêmen animal - [Informação em]; Banco de sêmen animal - [Consultoria em]; Banco de sêmen animal - [Assessoria em]; Banco de sêmen animal; Clínica veterinária - [Informação em]; Clínica veterinária - [Consultoria em]; Clínica veterinária - [Assessoria em]; Clínica veterinária; Cria e engorda de gado bovino - [Informação em]; Cria e engorda de gado bovino - [Consultoria em]; Cria e engorda de gado bovino - [Assessoria em]; Cria e engorda de gado bovino; Criação de gado [serviço agropecuário] - [Informação em]; Criação de gado [serviço agropecuário] - [Consultoria em]; Criação de gado [serviço agropecuário] - [Assessoria em]; Criação de gado [serviço agropecuário]; Estética para animal [toalete animal] - [Informação em]; Estética para animal [toalete animal] - [Consultoria em]; Estética para animal [toalete animal] - [Assessoria em]; Estética para animal [toalete animal]; Serviços de hibridação [cruzamento fecundo entre indivíduos diferentes na variedade ou na espécie] - [Informação em]; Serviços de hibridação [cruzamento fecundo entre indivíduos diferentes na variedade ou na espécie] - [Consultoria em]; Serviços de hibridação [cruzamento fecundo entre indivíduos diferentes na variedade ou na espécie] - [Assessoria em]; Serviços de hibridação [cruzamento fecundo entre indivíduos diferentes na variedade ou na espécie]; Horticultura [serviço agropecuário] - [Informação em]; Horticultura [serviço agropecuário] - [Consultoria em]; Horticultura [serviço agropecuário] - [Assessoria em]; Horticultura [serviço agropecuário]; Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários - [Informação em]; Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários - [Consultoria em]; Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários - [Assessoria em]; Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários; Pulverização [agropecuária] - [Informação em]; Pulverização [agropecuária] - [Consultoria em]; Pulverização [agropecuária] - [Assessoria em]; Pulverização [agropecuária].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917199278 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913942537 (PARASITO PLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. código IPAS024 · RPI 2576
  2. 11/02/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens em relação aos quais não exerça atividade compatível (PARA A OPOSTA). Cumpra na NCL(11). código IPAS136 · RPI 2562
  3. 24/09/2019 Notificação de oposição 850190225348 de 18/07/2019 código IPAS423 · RPI 2542
  4. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

Mesma marca em outras classes

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026). Confira a situação oficial do processo 917199278 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.