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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2019 por BIOFARMA, processo nº 917194608, nas classes 10. Registro em vigor até 04/01/2032.

Número do processo917194608
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2019
Data da concessão04/01/2022
Vigência até04/01/2032
TitularBIOFARMA
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos, instrumentos e equipamentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários; membros, olhos e dentes artificiais; artigos ortopédicos; material de sutura; dispositivos médicos; dispositivos de diagnóstico e acompanhamento para uso medicinal; meias e meias-calças de compressão; meias e meias-calças para veias varicosas; faixas de bandagem de contenção; aparelhos, instrumentos e equipamentos médicos para introduzir preparações farmacêuticas no corpo humano; dispositivos de perfusão e seringas para uso medicinal; aparelhos para teste de sangue para uso medicinal; aparelhos endoscópios para fins medicinais; inaladores; aparelhos medidores fisiológicos e de monitoramento para uso medicinal; aparelhos de telemetria para fins medicinais; aparelhos de acupuntura; aparelhos auditivos; analisadores automáticos para uso medicinal; aparelhos de imagiologia medicinal; aparelhos de massagem; dispositivos e instrumentos medicinais assistidos por computador; dispositivos de monitoramento e supervisão de saúde; sensores, monitores e telas de visualização na área de saúde; sensores elétricos ou eletrônicos utilizados para detectar, medir, processar, coletar, gravar e transmitir variáveis relacionados à saúde.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917194608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2661
  2. 07/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200011251 (15/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIOFARMA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS237 · RPI 2657
  3. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200011251 (15/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BIOFARMA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  4. 17/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911896880 (WEHEALTH BY SERVIER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2554
  5. 24/09/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190222647 (16/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIOFARMA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Inclusão da restrição " médicos " em ' aparelhos, instrumentos e equipamentos médicos para introduzir preparações farmacêuticas no corpo humano '<br /> código IPAS349 · RPI 2542
  6. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

Mesma marca em outras classes