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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2019 por BIOFARMA, processo nº 917194535, nas classes 09. Registro em vigor até 04/01/2032.

Número do processo917194535
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2019
Data da concessão04/01/2022
Vigência até04/01/2032
TitularBIOFARMA
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento e de ensino; aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; aparelhos para registrar, transmitir ou reproduzir som ou imagens; suporte de registro magnético; mídia de gravação digital; discos de gravações de som; aparelhos e equipamentos para processamento de dados e informações; programas de computadores; computadores; programas de computador, gravados; equipamento de processamento de dados; programas de computadores gravados em mídias magnéticas ou para download de uma rede remota de computadores; aplicativos de programas de computador, para download; aplicativos para download para uso com dispositivos móveis; aplicativos de programas de computador, para download, para telefones móveis; aplicativos digitais; equipamentos de telecomunicação para uso com redes móveis; transmissores de sinais eletrônicos; programas de computadores de controle de sinais fisiológicos; programas de computador para a análise, armazenamento e monitoramento de dados fisiológicos, incluindo programas de computador medicina preventiva, diagnósticos, supervisão e alarme; programas de computador para algoritmos; programas de computador de inteligência artificial; plataformas de computador na forma de programas de computador para compartilhamento de informação; sistemas de análise baseados em inteligência artificial; programas de computador pra atualizar e trocar dados em uma plataforma digital para troca de informação entre pacientes e profissionais de cuidados de saúde; programas de computador para teleconsulta e consulta por vídeo; programas de computador online de gestão de dados na área de aplicativos e redes de computação em nuvem; programas de computador para uso medicinal, utilizado para a coleta e processamento de dados de pacientes e para o controle de diagnósticos e métodos terapêuticos utilizando dispositivos médico-tecnológico; programas de computador de imagiologia digital; assistentes digitais pessoais (pdas); braceletes conectados (instrumentos para medição); balanças conectadas; ferramentas de auto medição conectadas; óculos; lentes de contato; câmeras de video; frequencímetros vestíveis; programas de computador de realidade aumentada; programas de computador de realidade virtual; sistemas de análise de imagiologia médica baseados em inteligência artificial; chips eletrônicos conectados a um sistema de informações; headsets de realidade virtual; dispositivos de medição de pressão; indicadores de pressão; fones de ouvido intra auriculares; terminais de visualização de informação; dispositivos de localização; etiquetas eletrônicas; monitoradores de distância percorrida; dispositivos pessoais eletrônicos para a visualização, medição, gravação, organização, manipulação, análise e recepção de dados, textos, imagens e arquivos de áudio relacionados à saúde e bem-estar; receptores utilizados para detector, armazenar, processar dados eletrônicos de um sensor que grava dados relacionados à saúde.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917194535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2661
  2. 07/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200011244 (15/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIOFARMA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS237 · RPI 2657
  3. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200011244 (15/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BIOFARMA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  4. 17/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911896830 (WEHEALTH BY SERVIER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2554
  5. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

Mesma marca em outras classes