Serviços médicos; serviços veterinários; serviços de higiene e beleza para seres humanos ou animais; aconselhamento em questões de saúde; consultoria em farmacêutica; serviços de saúde; serviços de telemedicina; serviços de terapia; serviços de diagnóstico medicinal; serviços de diagnóstico medicinal eletrônicos e telemáticos; serviços de cuidados de saúde em casa; serviços de prescrição médica individualizada; serviços de prescrição médica online; aconselhamento no tratamento médico em casa; aconselhamento de auto-medicação; serviços de informação médica à pacientes; serviços de exame médico à distância; aconselhamento em bem-estar pessoal (saúde); supervisão médica de pacientes incluindo à distância; fornecimento de suporte no monitoramento de pacientes recebendo tratamento; serviços de aquisição de informações médicas; exames de saúde.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917194403 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2651
28/09/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200052625 (18/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIOFARMA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS237 · RPI 2647
30/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200052625 (18/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BIOFARMA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2582
21/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911896899 (WEHEALTH BY SERVIER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2559
04/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2526