Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/04/2019 por ISAC PEREIRA DE CARVALHO,
processo nº 917193490, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917193490
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Suco de fruta; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Substância para fazer bebida não alcoólica;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190423804 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ISAC PEREIRA DE CARVALHO<br />código IPAS235 · RPI 2665
29/06/2021Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850190423804 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ISAC PEREIRA DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. Restou comprovado que a expressão ?la polpa? é de caráter simplesmente descritivo em relação aos produtos a distinguir, não se encontrando revestido de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2634
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190423804 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ISAC PEREIRA DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
29/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816861625 (SOPOLPA), Processo 913579556 (POLPA DE FRUTA CL), Processo 909923450 (POLPA 100% NATURAL FRUTA MAIS) e Processo 911115170 (POLPA DE FRUTA MOXUARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2547
04/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2526