Marca Mista depositada no INPI em
23/04/2019 por METELMANN SERVIÇOS MEDICOS LTDA,
processo nº 917178130, nas classes 44.
Registro em vigor até 05/05/2030.
Assistência médica; Serviços de clínica médica; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240032438 (23/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>DAVID LERNER<br /><b>Cedente: </b>DAVID LERNER [BR]<br/><b>Cessionário: </b>METELMANN SERVIÇOS MEDICOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2771
19/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230284030 (20/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>DAVID LERNER<br /><b>Cedente: </b>SBLTQ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DAVID LERNER<br/>código IPAS270 · RPI 2763
26/09/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230272575 (13/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>METELMANN SERVIÇOS MEDICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2751
26/09/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230284030 (20/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>DAVID LERNER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção da sociedade cedente, em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), a presente petição poderá ser acatada para a primeira transferência de titularidade para o sócio liquidante (cessionário), desde que CUMPRA ESTA EXIGÊNCIA dando ciência ao ato e apresentando documento de cessão (da sociedade para a pessoa física do sócio liquidante) com as partes e número do processo identificado, datado e assinado e apresentação da procuração do então cessionário, se for o caso. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA. /// Em separado, PETICIONE E SEGUNDA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, seja entre o sócio liquidante e a sociedade METELMANN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, também apresentando documento de cessão devidamente identificado, datado e assinado pelas partes e procuração da cessionária, se for o caso, conforme o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. /// Tal exigência se faz nos termos do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0; e da publicação na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU).<br />código IPAS267 · RPI 2751
04/07/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230272575 (13/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>METELMANN SERVIÇOS MEDICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção da sociedade cedente, em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), a presente petição poderá ser acatada para a primeira transferência de titularidade para o sócio liquidante (cessionário), desde que cumpra esta exigência dando ciência ao ato e apresentando documento de cessão (da sociedade para a pessoa física) com as partes e número do processo identificado, datado e assinado e apresentação da procuração do então cessionário, se for o caso. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA. /// Em separado, peticione a segunda transferência de titularidade, entre o sócio liquidante e a sociedade METELMANN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, também apresentando documento de cessão devidamente identificado, datado e assinado pelas partes e procuração da cessionária, se for o caso, conforme o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. /// Tal exigência se faz nos termos do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0; e da publicação na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU).<br />código IPAS267 · RPI 2739
05/05/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2574
11/02/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2562
22/10/2019Notificação de oposição850190237932 de 29/07/2019código IPAS423 · RPI 2546
28/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2525