Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/04/2019 por JOÃO SILVÉRIO PEREIRA,
processo nº 917175441, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917175441
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Lubrificação de veículos; Manutenção de veículos; Manutenção e reparo de automóveis; Serviço de reparo de panes em veículos; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; Carregamento de baterias de veículos; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Conserto de aparelho de som de veículo; Instalação de aparelho de som para veículo; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo; Instalação e reparação de alarme para veículo;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200003432 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO SILVÉRIO PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Franklin de Sousa<br />código IPAS235 · RPI 2659
12/05/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200003432 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO SILVÉRIO PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Franklin de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2575
12/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908520697 (COMANDO DIESEL) e Processo 902318306 (COMANDO AUDIO SOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal: Ped. 916685519, marca ?COMANDO CAR?.código IPAS024 · RPI 2549
28/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2525
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