Marca Mista depositada no INPI em
23/04/2019 por KG TRANSPORTES E TURISMO LTDA,
processo nº 917172981, nas classes 39.
Registro em vigor até 01/10/2034.
Organização de cruzeiros [viagens]; Reserva de assentos para viagem; Reservas para viagens; Serviços de transporte para visitas turísticas - [Assessoria em]; Serviços de transporte para visitas turísticas; Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Assessoria em]; Fornecimento de orientação de rotas para viagens; Agente de viagem - [Assessoria em]; Agente de viagem; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Guia de turismo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2804
02/07/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800220017267 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>KG TRANSPORTES E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando o cumprimento insatisfatório da exigência formulada na RPI 2738: Complemente o valor devido a título de concessão, através de GRU de código 800 no valor de R$92 vinculada à GRU 29409171945063269. Após o pagamento da GRU de complementação, sob o código 800, cumpra a presente exigência, apresentando petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código 382) com o comprovante do pagamento da GRU de complementação anexo ao cumprimento.<br />código IPAS089 · RPI 2791
27/06/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800220017267 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>KG TRANSPORTES E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2738
09/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190402598 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KG TRANSPORTES E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2653
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190402598 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>KG TRANSPORTES E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
22/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905399323 (TOP CLASS TOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2546
28/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2525